Deficiência múltipla
O decreto federal nº 5.296 define deficiência múltipla como “a associação de duas ou mais deficiências”. Como há uma grande dificuldade de entendimento a respeito desse tipo de deficiência, que identifica diferentes grupos de pessoas, referenciaremos um trecho da Política Nacional de Educação Especial (PNEE):
Associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiência primárias (mental/visual/auditiva/física) com comprometimento que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa (MEC,1994).
A associação de diferentes deficiências pode ser agravada por alguns aspectos, como a idade de aquisição, o grau das deficiências e a quantidade de associações, influenciando as possibilidades e limitações sem cada caso.
Fonte: Tecnologia Assistiva nas Escolas - Its Brasil.
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